A WEB ESCOLA DE INFORMÁTICA situada com sede matriz na Rua
Curitiba 656 - 9º , Centro de Belo Horizonte inscrita com IM
178.884/001-9 e CNPJ 05.506.280/0001-28 ., daqui em diante denominado
CONTRATADA, e o contratante descrito no item 1, resolvem firmar o
presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM
PROCESSAMENTO DE DADOS, SEGUNDO AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto A CONTRATADA
ministrará os cursos reto-descritos ao (à) CONTRATANTE,
pelo período, horário e forma descritos no item 2 deste
instrumento.A CONTRATADA compromete-se com o fornecimento do, teste,
provas e certificados de conclusão durante o decorrer do curso.
:
CLÁUSULA SEGUNDA - Do preço e condições
de pagamento(s) CONTRATANTE pagará pelo(s) curso(s) o valor
descrito neste instrumento na forma e condições restituídas
no item 3. Parágrafo Único - Após a data do vencimento
das parcelas pactuadas neste instrumento, haverá incidência
de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 0,15 centavos ao
dia. Para desistência será aplicada a multa rescisória
de 20% do valor do contrato para fins de cobrir despesas já
realizada com materiais e professores para o aluno.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do termo de início
e data de validade.A presente contratação , que é
firmada por prazo determinado, tendo como início a data prevista
no item 2, poderá ser rescindida a qualquer tempo por qualquer
das partes, mediante uma comunicação formal ( carta
de cancelamento ) junto á escola, desde que pré-avisada.nos
termos da cláusula acima.
CLÁUSULA QUARTA - Da transferência
e Desistência O não comparecimento do CONTRATANTE às
aulas não implicará na redução dos valores
das mensalidades, podendo entretanto o (a) CONTRATANTE transferir
à pessoa idônea os direitos e obrigações
deste contrato, devendo para tal notificar a CONTRATADA com prazo
máximo de 30 ( trinta ) dias. Para desistência e cancelamento
o contratante deve se apresentar à escola pessoalmente , assinar
a carta de cancelamento, estar em dia com as mensalidades e efetuar
o pagamento da multa rescisória.
CLAUSULA QUINTA - Das férias ou recessos.
No decorrer do(s) cursos(s), não há férias, e
sim recessos, como por exemplo: natal, fim de ano, carnaval, Etc.
O CONTRATANTE deverá pagar normalmente as parcelas nas datas
pactuadas no item 3 reto-descritos neste instrumento, entretanto o
contratante poderá assistir as aulas se reposição
do período em recesso, em dias e horários estipulados
pela contratada.
CLÁUSULA SEXTA- O não cumprimento
das cláusulas aqui ajustadas e a rescisão contratual
ocasionarão ao infrator o pagamento da multa equivalente a
20 % (vinte por cento) do valor do contrato descrita na Cláusula
Segunda. O não pagamento acarretará a inclusão
do débito no SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
(SPC).
CLÁUSULA SÉTIMA - Este contrato tem
prazo de duração válido a partir da data de inicio.
portanto após a quitação total do curso o aluno
que não estiver com prontuário eletrônico de notas
em dia ( todas as avaliações realizadas para retirada
do certificado ) só poderá repor suas aulas mediante
apresentação da carta de afastamento (abono de faltas)
assinada e autentificada com motivo devidamente comprovado para que
o gerente do estabelecimento autorize o retorno. Obs. : Caso o aluno
apresente freqüência regular (normal) e não consiga
finalizar o curso no prazo determinado a empresa concederá
uma nova data de termino.
CLÁUSULA OITAVA- Disposições
finais. E por estarem assim, justas e contratadas,as partes assinarem
o presente instrumento, em duas vias e igual teor e forma, elegendo
o Fórum da comarca e Belo Horizonte para dirimir qualquer dúvida
que dele possa originar.